Página 4368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

A Corte de origem consignou que "no tocante ao alegado excesso no procedimento de busca e apreensão [...] não cuidou o impetrante de juntar aos autos documentos que comprovem referidas alegações. Ainda que assim não fosse, conforme sabido, os vícios do inquérito não contaminam eventual ação penal" (fl. 463), dessa forma para rever o entendimento adotado pela instância ordinária seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita.

IV. Investigação realizada pelo Ministério Público

Quanto à aventada inconstitucionalidade da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, registro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, em contraposição à tese defensiva, assentou, em repercussão geral, ser legítima a investigação realizada pelo Parquet. Confira-se:

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