II - quando o primeiro classificado solicitar revisão de preço, hipótese em que todos os aderentes serão questionados sobre a manutenção do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, caso o aderente, após a manifestação de aceite para assumir o preço registrado solicite revisão, o órgão gerenciador possibilitará que o primeiro classificado da Ata apresente novo pedido.
§ 2º O órgão gerenciador decidirá sobre os pedidos de revisão de preço, observado o disposto no art. 19 desta Resolução.