Página 5 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Junho de 2017

II - quando o primeiro classificado solicitar revisão de preço, hipótese em que todos os aderentes serão questionados sobre a manutenção do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.

§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, caso o aderente, após a manifestação de aceite para assumir o preço registrado solicite revisão, o órgão gerenciador possibilitará que o primeiro classificado da Ata apresente novo pedido.

§ 2º O órgão gerenciador decidirá sobre os pedidos de revisão de preço, observado o disposto no art. 19 desta Resolução.

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