Página 8 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 23 de Junho de 2017

§ 4º Ao integrante do Cargo de Coordenador da Central de Controle Interno é vedado o acúmulo com quaisquer outras gratificações.

Art. 8º O cargo de Coordenador da Central de Controle Interno é classificado como cargos exclusivamente efetivo, obedecidas às seguintes condições:

I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função ou experiência na área de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia:

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