§ 4º Ao integrante do Cargo de Coordenador da Central de Controle Interno é vedado o acúmulo com quaisquer outras gratificações.
Art. 8º O cargo de Coordenador da Central de Controle Interno é classificado como cargos exclusivamente efetivo, obedecidas às seguintes condições:
I - possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função ou experiência na área de Direito, Administração, Contabilidade ou Economia: