SQC-III-QSSP, lotado na DGP, ao cargo de Investigador de Polícia de 1ª Classe, exclusivamente em caráter honorífico, mantendo--se, para efeitos remuneratórios, o padrão de vencimentos da classe anterior;
em atenção à decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes, nos autos da ação judicial nº 000XXXX-05.2013.8.26.0361, que declarou o direito à promoção "post mortem" do falecido policial civil Riuji Yoshimura, apostilando-se a devida gratificação desde seu falecimento, nos termos do art. 50, "caput", da LC 207-79, com redação dada pelo art. 1º, da LC 765-94, Riuji Yoshimura, RG 2.830.074, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, do SQC-III-QSSP, lotado na DGP, ao cargo de Agente Policial de Classe Especial.
Advogados: Dirceu Augusto da Câmara Valle - OAB/SP - 175.619; Fabio Simas Gonçalves - OAB/SP - 225.269.