Página 154 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Junho de 2017

incompetência da Justiça Federal para a declaração de ausência, bem como se insurgiu contra a condenação ao pagamento de atrasados desde dezembro/2009.

2. In casu, a competência para apreciar a presente demanda é da Justiça Federal, uma vez que as autoras objetivam a declaração de ausência (morte presumida) para fins exclusivamente previdenciários, com o intuito de receber a cota-parte da pensão da irmã desaparecida

(Precedentes: STJ - CC 86.809/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. 2ª Seção. DJ: 20/09/2007; TRF2 - AG 201400001054791. Relator: Juiz Federal Convocado José Arthur Diniz Borges. 7ª Turma Especializada. E-DJF2R: 12/12/2014).

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