Federal, bem como na Estadual, conforme prevê o artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, cite-se:
"O aumento de remuneração, evidentemente, não pode se resumir à concessão de reajuste, englobando a concessão de benefícios que de modo direto ou indireto criem despesas com pessoal que exigem disponibilidade orçamentária, a exemplo dos quinquênios. Em síntese, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo" (RR-1127-18.2010.5.15.0086, Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT-8/11/2013).