de revisão pela Suprema Corte por ausência de repercussão geral sobre a matéria.
Ainda que assim não fosse, o Supremo Tribunal Federal já declarou que não existe repercussão geral acerca de questões relativas à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidência de regras infraconstitucionais ( Tema 660/STF ).
Nesse sentido: