Página 1260 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de revisão pela Suprema Corte por ausência de repercussão geral sobre a matéria.

Ainda que assim não fosse, o Supremo Tribunal Federal já declarou que não existe repercussão geral acerca de questões relativas à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidência de regras infraconstitucionais ( Tema 660/STF ).

Nesse sentido:

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