geral que o termo inicial do prazo decadencial é a data da publicação do ato coator no Diário Oficial.
Desse modo, sendo apontada como ato coator a Portaria n. 700/2015, publicada em 1º de setembro de 2015, o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias ocorreu em 1º de janeiro de 2016, muito antes da impetração do mandado de segurança que ocorreu 8.6.2016.
Nesse diapasão, destacam-se: