Página 2185 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial".

Discute-se nos autos qual o juízo competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de empresa concessionária de serviço público consistente na ligação de energia elétrica da impetrante no sistema bifásico, quando, na realidade, houve solicitação do sistema trifásico.

Sobre o assunto, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de dirigente de concessionária de serviço público de energia elétrica, quando este age por delegação de poder público federal, nos termos do art. 21, inciso XII, alínea b, da CF/1988, é da Justiça Federal. Nesse sentido, os seguintes precedentes:

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