Página 3520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

dele, Estado.

Assim, relativamente ao Estado (entidade federativa), há distinguir quando se trata de taxa judiciária e quando de custas .

11.2.1 – Taxa judiciária. O Estado (entidade federativa) não paga (há isenção), pois sendo o preço do serviço judiciário por ele prestado, seria pagá-la a ele mesmo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar