4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1504697/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 05/10/2016).
Ademais, o Juízo de primeiro grau não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior no que diz respeito da impossibilidade de se reconhecer a extinção da punibilidade ou mesmo a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia em crimes de estelionato quando há o ressarcimento do prejuízo experimentado pelas vítimas, ainda que este tenha sido concretizado antes do recebimento da denúncia, restando, portanto, afastada a aplicação da Súmula n. 554 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: