Página 7723 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1543243/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015).

Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que arbitre a verba honorária devida ao advogado dativo em conformidade com a tabela de honorários da Seccional do Estado de Santa Catarina da OAB.

Publique-se.

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