4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1543243/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015).
Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que arbitre a verba honorária devida ao advogado dativo em conformidade com a tabela de honorários da Seccional do Estado de Santa Catarina da OAB.
Publique-se.