Página 1934 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Junho de 2009

Processo nº.: 615.01.2009.003207-9/000000-000 - Controle nº.: 205/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO OLIVEIRA DIAS e outro - Fls.: Trata-se de prisão em flagrante de FLÁVIO OLIVEIRA DIAS e ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO CARBONI, formalmente em ordem, não sendo caso de relaxamento. A defesa requereu a liberdade provisória dos réus (f. 67/75).O Ministério Público, em sua cota de f. 76/vº, opinou também pela concessão de liberdade provisória, porém mediante fiança, sob alegação de que não existem circunstâncias que ensejam a necessidade da manutenção da prisão, ou decretação da prisão preventiva. O crime foi praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, além do que os acusados são primários e não ostentam antecedentes criminais. DECIDO.Conforme observado pelo Ministério Público (cota retro), o crime, em tese, praticado pelos acusados, não é, em princípio, revelador de periculosidade, sendo praticado sem violência e sem grave ameaça à pessoa. Os acusados não ostentam antecedentes criminais (f. 26/27 dos autos em apenso), e que, em caso de condenação, se livrarão soltos. Ante o exposto, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de FLÁVIO OLIVEIRA DIAS e ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO CARBONI, qualificados nos autos, mediante pagamento de fiança que arbitro, a cada um, no mínimo legal (CPP, art. 325), reduzindo em 2/3 (dois terços) por se tratarem os réus de tratorista e do lar, respectivamente, não havendo nos autos comprovante de maiores ganhos (Art. 79, parágrafo único, letra a, da lei 8.078/90), ou seja, R$408,66 (quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos) - conforme Tabela de Fiança do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tj.sp.gov.br/tabelas/TabelaFianca/Tabelas.aspx).

Após a juntada do comprovante de recolhimento da fiança, expeçam-se alvarás de soltura, deprecando-se o cumprimento dos alvarás e as advertências dos presos acerca das condições dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal. Int.Tanabi, data supra. Advogados: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI - OAB/SP nº.:148314;

Processo nº.: 615.01.2005.003312-0/000000-000 - Controle nº.: 400/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERNESTO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA - (FOI DESIGNADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGASP, O DIA 08 DE JULHO DE 2009, ÀS 14:45 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA ALDO LUIZ ALVES). Advogados: ROBERTO DE SOUZA CASTRO - OAB/SP nº.:161093;

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