Página 1634 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Junho de 2017

provimento ao recurso, mas determine o prosseguimento do processo no primeiro grau de jurisdição, o réu será intimado (a citação já ocorreu) para oferecer contestação.” (p. 992, g.)

Feitas tais considerações, passo ao exame de mérito da pretensão estampada na peça vestibular.

Consoante disposto em linhas pretéritas, o autor/apelante é servidor do Município de Cidade Ocidental/GO e ajuizou a presente ação com o intuito de impedir que o réu/apelado efetue descontos em seus vencimentos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade que percebe mensalmente por ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

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