Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 26 de Junho de 2017

matrícula n. 188492-00, CPF n. XXX.365.398-XX, consubstanciado no Ato n. 03/2015, de 30/03/2015, com vigência a partir de 04/03/2015, considerado legal conforme análise realizada.

1.2. Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Barra do Sul.

Data: 26/05/2017

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