manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial”, sob pena de presumirem-se verdadeiros “os fatos não impugnados.”
É, de tal sorte, ineficaz a contestação por negação geral, bem como “ a que se limita a dizer não serem verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor.”
Diante do critério adotado pela legislação processual civil, os fatos não impugnados precisamente são havidos como verídicos, o que dispensa a prova a seu respeito. (op. cit, p. 415) (grifei)