Página 733 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Junho de 2017

manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial”, sob pena de presumirem-se verdadeiros “os fatos não impugnados.”

É, de tal sorte, ineficaz a contestação por negação geral, bem como “ a que se limita a dizer não serem verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor.”

Diante do critério adotado pela legislação processual civil, os fatos não impugnados precisamente são havidos como verídicos, o que dispensa a prova a seu respeito. (op. cit, p. 415) (grifei)

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