O Ministério Público Federal requereu a juntada de laudo técnico e requereu a manifestação da perita acerca de questões referentes aos itens a e b do referido documento (fls. 1569/1579), tendo havido manifestação da perita judicial nas folhas 1580/1584.
A perita judicial requereu complementação de honorários, em razão de resposta aos quesitos complementares (fl. 1585), pedido indeferido pelo Juízo na folha 1591, tendo sido autorizado o levantamento da parcela restante dos honorários depositados, com expedição de alvará na folha 1604.
O Município de São Francisco de Itabapoana concordou com o laudo pericial (fl. 1589).