Prestação de contas do Prefeito do Município de Santa Luzia/MA (período de 28/09/2009 a 31/12/2009), Senhor Márcio Leandro Antezana Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2009. Emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça.
PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 38/2017
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, inciso I, da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer Parecer nº 179/2016- GPROC1 do Ministério Público de Contas, em: