Página 525 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2017

concessão da justiça gratuita. 2- Processe-se o agravo com efeito suspensivo, a fim de evitar o cancelamento da distribuição, ressalvando-se que a questão será melhor analisada por ocasião do julgamento colegiado. 3- Dispenso informações. 4- Comunique-se, servindo o presente de cópia. 5- Intime-se para contraminuta. 6- À D. PGJ. 7- Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. -Magistrado (a) José Joaquim dos Santos - Advs: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB: 128184/SP) - Pateo do Colégio - sala 504

211XXXX-83.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IVAN JOSÉ PARIS - Agravante: IDA MARIA PARIS DA COSTA - Agravada: IRENE PARIS (Interditando (a)) - Agravado: Ivete Maria Paris (Curador (a)) - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que, em ação de interdição, deferiu a curatela provisória à Sra. Ivete Paris, irmã da interditanda. 2- Insurge-se o agravante, irmão da interditanda, sustentando estar a Sra. Irene em condições precárias, bem como sua irmã e curadora está dilapidando seu patrimônio, efetuando saques e compras de elevados valores, requerendo sua curatela provisória, destituindo-se a irmã da curadoria. 3- Processe-se o agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. A r. decisão agravada contém motivação que, a priori, não foi superada pelas razões recursais. Daí que fica indeferido efeito ativo, sendo prudente aguardar o contraditório recursal. Reserva-se, no entanto, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado, sensível esta Relatoria aos argumentos esboçados. 3-Dispenso informações. 4- Comunique-se, servindo o presente de cópia. 5- Intime-se para contraminuta. 6- Oportunamente à D. PGJ. 7- Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado (a) José Joaquim dos Santos - Advs: AGNELO BOTTONE (OAB: 240550/SP) - Maisa da Conceição Pinto (OAB: 237359/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504

211XXXX-42.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vera Lúcia Sester - Agravada: Leonor de Jesus Costa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a r. decisão que, na ação de obrigação de fazer, deferiu a antecipação de tutela, determinando à agravante que proceda à outorga da escritura de transferência do imóvel, que deverá arcar com todas as despesas correlatas ao ato, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Ainda que a agravante, segundo alegou, seja credora da agravada por razões alheias à quitação do preço, tem a obrigação de outorgar a escritura, como bem observou o ilustre magistrado da causa. Daí o indeferimento do efeito suspensivo. Dispenso informações. Comunique-se, servindo o presente de cópia. Intime-se para contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado (a) José Joaquim dos Santos - Advs: Vinícius de Souza Fernandes (OAB: 281718/SP) - Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB: 278098/SP) - Lucilene Raposo Florentino (OAB: 263647/SP) - Pateo do Colégio - sala 504

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