Página 3051 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

conduzir o Juiz a proclamar a supremacia absoluta ou tirânica da sua dicção, deixando de levar em conta os efeitos de tal postura cognitiva do ordenamento normativo, como se a solução das disputas e dissensos encontrasse resposta cem por cento elaborada no ditado das leis; pelo contrário, cabe ao Julgador verificar, criteriosamente, se a aplicação automática e acrítica do dispositivo legal não se mostra nociva, perversa ou geradora de danos ou prejuízos, cabendo-lhe evitar essa solução quando tal resultado se mostra visível e inevitável.

18. No presente caso, a Servidora exerce, em concomitância, dois cargos privativos de profissionais de saúde com carga horária somada de 72,5 horas semanais, tratando-se de jornada de trabalho manifestamente excessiva e mesmo desumana, com sacrifício dos intervalos de repouso e lazer, o que lhe vem em desfavor da sua própria saúde e põe em risco de dano involuntário a segurança dos pacientes que atende com zeloso cuidado.

19. Neste sentido, colacionam-se os seguintes precedentes:

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