autoras, já que pertencentes ao regime estatutário desde a Lei n. 8.112/90, a determinação judicial deve retroagir à data que deveria ter ocorrido o enquadramento, ou seja, à data da edição Lei n. 8.829/93, que transformou os cargos do Ministério das Relações Exteriores, enquadrando os servidores de nível médio, com atribuições correlatas às das autoras, na carreira de Assistente de Chancelaria, com a conseqüente repercussão financeira daí advindas e desde então.
9. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
10. Honorários advocatícios mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.