SENTENÇA
Tratam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Comissão Provisória Municipal do Partido Social Cristão – PSC, do Município de Cutias, referente ao exercício de 2016.
A documentação foi protocolizada em dois de maio de dois mil e dezessete (27/04/2017), dentro do prazo legal (Portaria TSE nº 363/2016), após a notificação prevista no art. 30, I, da Resolução TSE nº 23.464/2015, na forma da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, do disposto no art. 28, § 3º e processada nos termos do art. 45, ambos da mesma Resolução, conforme certificado nos autos.