Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 27 de Junho de 2017

Quanto as demais provas colacionadas e produzidas, no caso em concreto, destaco que não restaram prejudicadas pelo reconhecimento da ilicitude da prova (gravação) pois possuem fontes independentes além de se referir a fatos diferentes do conteúdo da mídia digital.

Ultrapassada a preliminar, passo a análise do mérito.

Desta forma, analiso todos os fatos narrados pelos autores na inicial de acordo com as provas lícitas e colacionadas aos autos a fim de verificar se a ocorrência dos vários eventos e práticas citadas configuraram abuso de poder político por parte dos demandados.

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