verbas indenizatórias é questão que necessita de dilação probatória, incompatível, portanto, como espaço curto reservado às matérias na exceção de pré-executividade.
4. Embora as teses ora apresentadas correspondamà matéria de direito, a parte agravante não discriminou quais valores inscritos nas CDAs emcobro na execução fiscal são indevidas, demonstrando, assim, a necessidade de dilação probatória no caso vertente. 5. Agravo de interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO