Página 523 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Junho de 2017

verbas indenizatórias é questão que necessita de dilação probatória, incompatível, portanto, como espaço curto reservado às matérias na exceção de pré-executividade.

4. Embora as teses ora apresentadas correspondamà matéria de direito, a parte agravante não discriminou quais valores inscritos nas CDAs emcobro na execução fiscal são indevidas, demonstrando, assim, a necessidade de dilação probatória no caso vertente. 5. Agravo de interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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