do furto atribuído à paciente, avaliado em R$ 373,13 - valor inferior ao salário mínimo vigente á época dos fatos e irrisório diante da capacidade econômica da concessionária de energia elétrica.
Pugna, assim, em liminar, pela suspensão do início da execução da pena. No mérito, requer a absolvição da paciente, por aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer a anulação da ação penal a fim de que se realize nova perícia técnica.
O pedido liminar foi indeferido (fls. 207/208).