Página 4710 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

do furto atribuído à paciente, avaliado em R$ 373,13 - valor inferior ao salário mínimo vigente á época dos fatos e irrisório diante da capacidade econômica da concessionária de energia elétrica.

Pugna, assim, em liminar, pela suspensão do início da execução da pena. No mérito, requer a absolvição da paciente, por aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer a anulação da ação penal a fim de que se realize nova perícia técnica.

O pedido liminar foi indeferido (fls. 207/208).

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