Página 6152 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

O entendimento do aresto mostra-se divergente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com efeito, sendo compreensão firmada no âmbito desta Corte, a ausência de perícia no crime de incêndio somente poderá ser suprida por outros meios de prova nas hipóteses em que seja impossível a realização do exame de corpo de delito, o que não restou evidenciado no caso dos autos.

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