Página 4722 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Junho de 2017

III. fiscalizar as relações de consumo;

IV. funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;

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