Adaptação ao oficialato (TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 2013.51.01.019555-9, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 15.3.2016).
3. Acrescenta-se que a avaliação que dá origem ao parecer da CPG não se restringir à análise de quantas punições o militar sofreu, e de que natureza, leva em consideração vários parâmetros. Analisados em conjunto, esses aspectos oferecem à Administração Militar uma visão ampla do avaliado e, no caso em tela, forneceram subsídios que não podem ser reputados como desprovidos de razoabilidade ou desproporcionais para emissão de parecer desfavorável.
4. Apelação não provida.