Página 2352 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 28 de Junho de 2017

Dou parcial provimento aos recursos do reclamante e da reclamada.

RECURSO DA RECLAMADA VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS

A d. julgadora a quo, entendendo que o valor da base utilizado pela reclamada para o cálculo das verbas rescisórias (R$1.526,80) revela-se aquém da média das últimas 12 remunerações percebidas pelo autor, condenou-lhe ao pagamento de diferenças devidas nesse sentido.

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