A ementa do acórdão paradigma ostenta o seguinte teor:
"Alegação de cerceamento do direito de defesa . Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa , dos limites da coisa julgada e do devido processo legal . Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral" (ARE 748.371 RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 6/6/2013, publicado em 1º/8/2013.).
No mesmo sentido: