Página 950 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

No presente recurso, a parte recorrente alega, além de repercussão geral da matéria, contrariedade do disposto no art. , incisos XXXV e LV, da Constituição da República.

Afirma, em síntese, que (fl. 631, e-STJ):

"evidente o interesse do ponto de vista jurídico, vez que o não seguimento, processamento e julgamento do Recurso Especial vai de encontro ao que dispõe o art. , LV da Constituição Federal, bem como deixa de observar o pleno preenchimento dos requisitos expressos no art 105, III da Constituição Federal, haja vista que, no acórdão proferido nos autos do Agravo Interno, o ilustre relator destacou que as ora Recorrentes deixaram de comprovar o efetivo preparo do Recurso Especial, contudo, os comprovantes de pagamento foram devidamente juntados aos autos quando da interposição do recurso, conforme bem demonstarado na presente peça recursal, pelo que, ao verificar a ausência das guias, as Recorrentes cuidaram de juntá-las imediatamente nos autos do Recurso de Apelação, posto que não foi possível a juntada nos autos do Resp, que ainda não havia sido distribuído. Ademais, ao verificar-se a ausência das referidas guias, o i. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deveria ter procedido à intimação das Recorrentes para sanar o vício, fato este que não ocorreu, com evidente violação ao acesso à justiça e ao Duplo Grau de Jurisdição."

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