Página 3494 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

para ordenar o preenchimento de cargos. Inteligência do disposto no art.

1.º, § 2º, III, da Lei Federal n. 9.784/1999.

4. Se, por força do ordenamento jurídico paraense, cabe apenas ao Governador do Estado decidir quanto à conveniência e oportunidade da nomeação de servidores estaduais, também é certo que somente os atos emanados dessa autoridade Executiva (omissivos ou comissivos) poderão ser tomados como "inequívoca manifestação" de vontade da Administração Estadual.

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