Página 5532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

IVANA BRITO NASCIMENTO (IVANA) promoveu ação de indenização por perdas e danos contra EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRADO SA (EMPRESA DE ENERGIA), alegando que teve sua casa invadida pela cheia do rio Araguari ocorrida em 7/5/2015, e que, equivocadamente, não foi incluída no primeiro cadastro de vítimas feito pela Defesa Civil, requerendo o pagamento dos mesmos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) concedidos aos demais por força do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre a ré e o Ministério Público.

O pedido foi julgado procedente (e-STJ, fls.26/29).

O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta por EMPRESA DE ENERGIA, em acórdão assim ementado:

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