IVANA BRITO NASCIMENTO (IVANA) promoveu ação de indenização por perdas e danos contra EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRADO SA (EMPRESA DE ENERGIA), alegando que teve sua casa invadida pela cheia do rio Araguari ocorrida em 7/5/2015, e que, equivocadamente, não foi incluída no primeiro cadastro de vítimas feito pela Defesa Civil, requerendo o pagamento dos mesmos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) concedidos aos demais por força do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre a ré e o Ministério Público.
O pedido foi julgado procedente (e-STJ, fls.26/29).
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta por EMPRESA DE ENERGIA, em acórdão assim ementado: