Página 6728 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

base o valor da ação cotado no mercado na data do efetivo pagamento da indenização.

Apelações parcialmente providas."(fls. 501 - 502)

Nas razões do recurso especial, os recorrentes sustentam a legitimidade ativa do cessionário para postular a complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira.

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