juízo de primeira instância considerar como idôneo o substabelecimento feito às fls. 412, por meio do qual a advogada Vanessa Cristina de Morais Ribeiro (que até então atuava regularmente nos autos do processo) substabelece, sem reserva, à advogada Elísia Helena de Meio Martini os poderes que lhe foram outorgados, sendo certo, ademais, que a própria petição de interposição possui conteúdo de substabelecimento'. Por essa outra linha de análise, ter-se-ia concluído pela regularidade da representação processual do Banco ABN Amro Real S.A. (em vista da outorga de poderes de Elisia Helena Meio Martini a Nayara Chrystine Nóbrega, por meio de substabelecimento). Sobre esse aspecto, nada falou o acórdão ora embargado.
A respeito das questões jurídicas...
(...)