CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AFASTADAS. REDIMENSIONAMENTO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes praticados pelo réu, a condenação é medida que se impõe, segundo as leis penais.
2. Na fixação da pena-base, se exclui a culpabilidade quando a reprovabilidade social do fato praticado é comum ao tipo penal, já valorado pelo legislador ao tipificar o delito.