Página 84 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 29 de Junho de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

f) "depoimentos colhidos em inquérito policial sem observância do contraditório e da ampla defesa não devem ser admitidos como prova" (fl. 472);

g) "não há prova da prática de qualquer cessão ou uso de funcionário público. Luciana não era funcionária pública, legalmente considerada para fins eleitorais e João Roberto não estava sujeito a horário fixo" (fl. 473).

Contrarrazões do Ministério Público às folhas 501-502v.

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