Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para que apresente os dados para conversão do valor em renda da União.
Cumpra-se e dê-se vista à União.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para que apresente os dados para conversão do valor em renda da União.
Cumpra-se e dê-se vista à União.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.