Página 2631 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Junho de 2017

Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para que apresente os dados para conversão do valor em renda da União.

Cumpra-se e dê-se vista à União.

Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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