Inquilinato que rege suas obrigações, em especial a referente a manter o imóvel apto a ser usado para o destino para o qual se presta, (c) não deveria incidir a Súmula 335 do STJ.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 423-439).
Como dito, a apelo nobre foi inadmitido (decisão às fls. 431-432), motivando o manejo do presente agravo em recurso especial.