Página 460 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2017

9. Dessa forma, tendo a empresa explorado serviços contábeis, entre 26.04.1996 a 07.01.2013, semo respectivo Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, reputo correta a autuação efetuada pelo réu em16/11/2012.

10. Ante o exposto, mantenho a sentença tal como lançada, inclusive no que tange aos honorários advocatícios.

11. Apelação desprovida.

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