9. Dessa forma, tendo a empresa explorado serviços contábeis, entre 26.04.1996 a 07.01.2013, semo respectivo Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, reputo correta a autuação efetuada pelo réu em16/11/2012.
10. Ante o exposto, mantenho a sentença tal como lançada, inclusive no que tange aos honorários advocatícios.
11. Apelação desprovida.