Página 133 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 4 de Julho de 2017

Art. 18. As pessoas físicas somente poderão fazer doações, inclusive pela Internet, por meio de:

I - transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;

II - doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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