A CAIXA interpôs apelação às fls. 153/155 e a parte ré suas contrarrazões às fls. 162/175, tendo o E. Tribunal Federal da 2ª Região dado parcial provimento ao recurso para fins de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para a realização de perícia médica, a fim de aferir a incapacidade da primeira ré em razão da doença que supostamente lhe acomete (fls. 191/199).
Intimadas as partes acerca da descida dos autos (fls. 211/212), estas não se manifestaram (fl. 213).
Decisão às fls. 214/216 nomeando profissional médico para a realização da perícia judicial e fixando os quesitos do Juízo. Na mesma oportunidade, determina prazo para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos.