Página 11 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 1 de Julho de 2008

Da simples leituras dos documentos de fls. 28 a 42 observa-se que estão preenchidos todos os requisitos relativos à quitação. Não há dúvida: o pagamento do ISSQN foi feito. (fls. 134)

De outro vértice, o julgado combatido assentou:

No mérito, alega a apelante que recolheu o tributo regularmente, e que, até mesmo demonstrou tal pagamento pelas guias de recolhimento anexadas ao procedimento administrativo.

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