Da simples leituras dos documentos de fls. 28 a 42 observa-se que estão preenchidos todos os requisitos relativos à quitação. Não há dúvida: o pagamento do ISSQN foi feito. (fls. 134)
De outro vértice, o julgado combatido assentou:
No mérito, alega a apelante que recolheu o tributo regularmente, e que, até mesmo demonstrou tal pagamento pelas guias de recolhimento anexadas ao procedimento administrativo.