Página 921 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Julho de 2017

Considerando que não foi acolhida a jornada indicada no libelo e que o pleito vestibular de pagamento do vale transporte pelo labor aos domingos e feriados foi impugnado pela ré, que afirmou ter quitado a parcela, bem como que as fichas financeiras juntadas com a defesa evidenciam o pagamento da parcela, não tendo a obreira apontado diferenças não quitadas, não há como acolher a pretensão.

Mantenho.

No que concerne ao tema conforme se verifica do teor dos acórdãos regionais, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação à disposição de lei como por divergência jurisprudencial. DENEGO seguimento quanto ao tema.

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