instrução realizada em 16.12.2015, com a renovação do ato e prolação de nova sentença, restando, por consequência, prejudicado o seu apelo criminal".
É o que de importante merece relato. Decido.
O julgamento do recurso interposto por Geilson Valdir Souza Pinheiro passa, necessariamente, pela análise da mídia de fl. 109, onde gravada a audiência de instrução e julgamento realizada em 16.12.2015, quando foram ouvidas a vítima e testemunhas e realizados os interrogatórios tanto do Apelante quanto dos dois outros corréus, máxime porque, na sentença, de conteúdo condenatório, o Juízo fez referência aos elementos colhidos no referido ato processual.