Página 493 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Julho de 2017

INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO A QUO.

1. O acórdão não incorreu emcontradição, obscuridade, ou mesmo incidiu emerro material, ante o adequado enfrentamento das questões postas emdiscussão.

2. Os embargos declaratórios não se prestampara rediscutir o julgado, mesmo a título de prequestionamento, e o caráter infringente é cabível somente emsituações excepcionais, o que não é o caso dos autos.

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