INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO A QUO.
1. O acórdão não incorreu emcontradição, obscuridade, ou mesmo incidiu emerro material, ante o adequado enfrentamento das questões postas emdiscussão.
2. Os embargos declaratórios não se prestampara rediscutir o julgado, mesmo a título de prequestionamento, e o caráter infringente é cabível somente emsituações excepcionais, o que não é o caso dos autos.