estando em baixa velocidade, teria conseguido desviar, evitando piores proporções ao acidente.
Nesse aspecto, reafirmam que o Primeiro Requerido se encontrava dentro da velocidade permitida na via onde ocorreu o acidente e que teria sido ele, e não o Requerente, a se ver surpreendido com a colisão provocada por esse último em virtude da súbita conversão (realizada à esquerda), sendo que o Primeiro Requerido, mesmo adotando a medida esperada em tal situação, desviando do carro do Requerente, não teria conseguido evitar o choque entre os veículos.
Ainda em relação à dinâmica do acidente, reiteram os Requeridos que o Requerente, empreendendo velocidade excessiva, e sem proceder a qualquer sinalização, teria faltado com o devido cuidado ao adentrar a pista da esquerda, onde trafegava o veículo conduzido pelo Primeiro Requerido - sendo, ele, portanto, o único responsável pela ocorrência do acidente de trânsito -, voltando os Requeridos ainda a ressaltar, ante o ângulo da colisão, o fato de que o abalroamento teria se dado na parte esquerda do carro dirigido pelo Requerente.