Página 392 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 5 de Julho de 2017

lesões e o trabalho, restaram indeferidos os pedidos de indenizações por dano material (pensionamento e custeio de tratamento), pelo fato de as perícias terem concluído que o autor não permaneceu com sequelas físicas e psicológicas em decorrência do fatídico assalto, se encontrando apto para as atividades da vida cotidiana, bem assim para o trabalho.

No que se refere ao tratamento, indeferidos os valores por ausência de comprovantes de dispêndio com consultas, medicamentos e cirurgias realizadas.

Ressaltou o i. julgador que o autor informou que a reclamada o auxiliou com o pagamento de três salários mínimos, o que denota a intenção da ré em custear parte de seu tratamento. E que também foram trazidos aos autos, pela reclamada, comprovantes de recebimento de quantias a título de despesas com medicamentos e exames médicos.

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