Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 6 de Julho de 2017

1. Preliminar de perda do objeto da representação. Não há que se falar em perda do objeto da representação em virtude do fim do período da campanha eleitoral e do advento da data do pleito. Rejeitada.

2. Preliminar de inconsistências acerca do pedido formulado. Preliminar que se confunde com o próprio mérito. Não acolhida.

3. Preliminar de nulidade da sentença por descumprimento do art. 93, IX da CF/88 e violação do contraditório e ampla defesa. A sentença ora guerreada apreciou todos os argumentos necessários para o julgamento da demanda, tanto os do representante quanto os do representado. Rejeitada.

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