Página 129 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 6 de Julho de 2017

de prestação de contas, escancarando a existência de "caixa dois".

Importante reforçar, por oportuno, que a ideia elementar em discussão é a utilizaçao do denominado "caixa dois". Deste modo, presente a fraude escritural consistente na omissäo de valores gastos, com o propósito de mascarar a realidade, impedindo que os órgãos de controle fiscalizem e rastreiem fluxos, não há como se afastar a potencialidade lesiva no caso em tela.

Sobre o tema, em sede de Agravo regimental em recurso especial, vejamos o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral:

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