de prestação de contas, escancarando a existência de "caixa dois".
Importante reforçar, por oportuno, que a ideia elementar em discussão é a utilizaçao do denominado "caixa dois". Deste modo, presente a fraude escritural consistente na omissäo de valores gastos, com o propósito de mascarar a realidade, impedindo que os órgãos de controle fiscalizem e rastreiem fluxos, não há como se afastar a potencialidade lesiva no caso em tela.
Sobre o tema, em sede de Agravo regimental em recurso especial, vejamos o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: